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quinta-feira, 28 de abril de 2011

MT permite plantio de cana-de-açúcar na Amazônia e Pantanal

Sancionada pelo governador Silval Barbosa (PMDB) na semana passada, a lei que cria o Zoneamento Socioeconômico e Ecológico do Estado (ZSEE) de Mato Grosso é alvo de críticas por parte de organizações ambientalistas, como o Instituto Centro de Vida (ICV), e do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com as organizações, o zoneamento apresenta três incompatibilidades com a legislação atualmente em vigor: autoriza o plantio de cana-de-açúcar na Amazônia e no Pantanal, reduz a porcentagem de Reserva Legal para 50% para legalizar desmatamentos recentes e isenta propriedades de até 400 hectares de recomposição da reserva legal.

A isenção de reserva legal para em pequenas propriedades é um dos pontos questionados por ambientalistas no polêmico projeto do Código Florestal apresentado pelo deputado Aldo Rebelo, que está sendo debatido em âmbito nacional e pode ser votado na próxima semana.

O Ministério Público anunciou que vai entrar com uma ação contra o Estado, já que a lei sancionada entra em conflito com a legislação federal vigente.
Segundo o ICV, o projeto aprovado desfigurou a proposta original de zoneamento.  "A lei aprovada desfigura a proposta enviada pelo próprio governo, em 2008, elaborada com base em estudos técnicos criteriosos e que foi submetida a consultas públicas.  Portanto, o zoneamento dos deputados, aceito pelo governador, desconsidera critérios técnicos, científicos, legais e democráticos".
Veja abaixo, na íntegra, a nota pública do ICV.

Governador de Mato Grosso sanciona Zoneamento ruralista

Em virtude da recente sanção do governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), da lei que cria o Zoneamento Socioeconômico e Ecológico do estado (ZSEE), o Instituto Centro de Vida (ICV) vem a público manifestar sua indignação e esclarecer sobre os fatos: 1 - A tramitação da proposta substituta, desde a sua criação pela Assembleia Legislativa até a sanção pelo governador, foi feita de forma obscura, sem transparência das informações como devem ser os atos públicos.  O projeto foi criado, modificado, votado duas vezes, aprovado e, agora, sancionado sem que os mato-grossenses tivessem fácil e amplo acesso ao conteúdo e, com isso, pudessem se manifestar.

2 - A lei aprovada desfigura a proposta enviada pelo próprio governo, em 2008, elaborada com base em estudos técnicos criteriosos e que foi submetida a consultas públicas.  Portanto, o zoneamento dos deputados, aceito pelo governador, desconsidera critérios técnicos, científicos, legais e democráticos.  Reflete o verdadeiro nível de consideração dos governantes do estado para com seu povo.

3 - Se for implementada, a lei poderá causar graves prejuízos ambientais, sociais e econômicos a Mato Grosso, pois defende interesses político-econômicos de somente um único grupo representado pelo agronegócio com vistas apenas à sua expansão imediata.  Sem uma lei de ordenamento territorial que leve em consideração os limites e as diversidades dos ecossistemas, das culturas e das potencialidades econômicas, o estado terá dificuldades para se desenvolver no longo prazo.

4 - A lei também apresenta incompatibilidades com a Legislação Federal em vigor, em três aspectos principais: a) autoriza o plantio de cana-de-açúcar em áreas já proibidas; b) flexibiliza o percentual de Reserva Legal para fins de recomposição em 50% em áreas florestais para desmatamentos ocorridos até a data da publicação da lei, quando deveria utilizar um marco legal anterior, para não legalizar desmatamentos recentes; c) isenta de recomposição de Reserva Legal as propriedades com até 400 hectares, o que contradiz o Código Florestal em vigor, sendo, portanto, inconstitucional.

5 - O Zoneamento aprovado também compromete o abastecimento de água em várias bacias, pois autoriza a prática de agricultura e pecuária de alto impacto em amplas áreas de suma importância para a conservação dos recursos hídricos; aumenta a pressão pelo desmatamento e prejudica o setor de base florestal, pois diminui as áreas de florestas com vocação ao manejo florestal; não reconhece a agricultura familiar como componente econômico; estimula o conflito fundiário ao não reconhecer as Terras Indígenas em processo de homologação, entre outros pontos.

6 - O ICV reconhece a importância e a necessidade do ZSEE como ferramenta de ordenamento territorial e desenvolvimento sustentável do Estado.  Por isso, juntamente com diversas outras organizações da sociedade e movimentos sociais, participou e buscou contribuir com o processo através de análises e ações de mobilização.  Contudo, essas contribuições não foram levadas em consideração.
Por tudo isso, o ICV discorda com veemência da lei sancionada e, ao mesmo tempo, se irmana com as diversas organizações, entidades, movimentos e segmentos da sociedade que defendem uma proposta de Zoneamento que beneficie a todos igualmente, inclusive as gerações futuras.

O ICV também manifesta sua confiança nas instituições públicas responsáveis por zelar pela aplicação correta das leis, pelo patrimônio do estado e pelos direitos da população, tanto no âmbito estadual, quanto federal, que certamente deverão agir para impedir a aplicação dessa lei e os consequentes prejuízos que dela poderiam advir.

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